O Direito Tributário é essencial para concursos das áreas fiscal, jurídica e de controle, pois trata da arrecadação e gestão de tributos — função central do Estado. A disciplina é cobrada com frequência e profundidade, exigindo preparo técnico do candidato.
Os principais concursos que cobram essa matéria são os das secretarias de fazenda (como Sefaz-GO, Sefaz-SP e Sefaz-DF), Receita Federal, Tribunais de Contas, além de carreiras jurídicas e de controle. E o domínio do conteúdo pode ser decisivo para a aprovação.
Aqui embaixo eu te apresento o material que criamos para te ajudar a estudar Direito Tributário, com tópicos como tipos de tributo, responsabilidade tributária e crédito tributário. O material contou também com a colaboração especial do querido Salomão Memória (@ConcurseiroProPlayer) na parte de Legislação Tributária.
Características da Competência Tributária [5]:
Características da Competência Tributária [5]:
a) atribuída aos entes políticos para que instituam tributos
b) não é absoluta, pois encontra limitações na Constituição Federal de 1988, nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas do DF e dos Municípios;
c) facultatividade (embora a Lei de Responsabilidade Fiscal determine que seu não exercicio acarretará a vedação ao ente de receber transferências voluntárias de outros entes políticos);
d) indelegabilidade;
e) irrenunciabilidade.
Art. 4º, caput, do Código Tributário Nacional.
A cobrança da Contribuição de Melhorias, resultante de obras executadas pela União, situadas em áreas urbanas de um único Município, poderá ser efetuada pelo órgão arrecadador municipal, em convênio com o órgão federal que houver realizado as referidas obras.
A cobrança da Contribuição de Melhorias, resultante de obras executadas pela União, situadas em áreas urbanas de um único Município, poderá ser efetuada pelo [...], em convênio com o órgão federal que houver realizado as referidas [...].
Art. 13 do Decreto-Lei nº 195 de 1967 (Cobrança da Contribuição de Melhoria).
Diferença entre os Impostos Diretos e os Impostos Indiretos:
Diferença entre os Impostos Diretos e os Impostos Indiretos:
Os impostos diretos não são passíveis de repasse do custo da tributação pelo contribuinte, caso de IRPF, IPTU, etc, ao passo que os impostos indiretos permitem que o ônus da tributação seja repassado a um terceiro que não realiza o fato gerador, como se observa no IPI, ICMS e ISS.
Serviços que não admitem a cobrança de taxa [6]:
Serviços que não admitem a cobrança de taxa [6]:
Conceito de Substituição Tributária Concomitante:
Conceito de Substituição Tributária Concomitante:
Esse tipo de substituição tributária atribui a obrigação do pagamento do imposto a outro contribuinte, e não àquele que esteja realizando a prestação de serviço/operação simultaneamente à ocorrência do fato gerador.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de [3]:
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de [3]:
A empresa Jurubu localizada em SC vende 3 calças para consumidor goiano, com entrega via Sedex, ao valor de R$ 250,00 cada. Qual o valor do ICMS a ser recolhido por Jurubu?
A empresa Jurubu localizada em SC vende 3 calças para consumidor goiano, com entrega via Sedex, ao valor de R$ 250,00 cada. Qual o valor do ICMS a ser recolhido por Jurubu?
3 x R$ 250 x 7%* = R$ 52,50 +
3 x R$ 250 x (17% – 7%)= R$ 75,00
= 52,50 + 75,00 (conferir extra)
Alíquota interna de 17%.
Por se tratar de um consumidor final não contribuinte teremos o DIFAL, que deverá ser recolhido pelo contribuinte de SC.
É lícito ao município tributar a receita bruta recebida pelos planos de saúde, sempre que os respectivos contratos contiverem cláusula de prestação de serviço e assistência médica ao contratado.
É lícito ao município tributar a receita bruta recebida pelos planos de saúde, sempre que os respectivos contratos contiverem cláusula de prestação de serviço e assistência médica ao contratado.
Errado.
Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais. ISS cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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