Matéria Isolada

Direito do Consumidor

Amplamente cobrado nos concursos para Defensoria Pública, Ministério Público, agências reguladoras e tribunais.

O Direito do Consumidor é cobrado em uma ampla gama de concursos públicos, principalmente aqueles relacionados à defesa e regulamentação dos direitos do consumidor, como na Defensoria Pública, Ministério Público, agências reguladoras e tribunais. Aqui você encontra cards sobre a Lei n° 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, além de doutrina explicativa e jurisprudência atualizada acerca do assunto.

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MatériasCards

1. Direitos Básicos do Consumidor

42

2. Responsabilidade e Reparação de Danos

58

3. Práticas Comerciais, Publicidade e Práticas Abusivas

46

4. Cobrança de Dívidas e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

25

5. Proteção Contratual

91

6. Defesa do Consumidor em Juízo

56

0/6

É certo afirmar que a Constituição Federal estabelece competência privativa da União para legislar sobre direito do consumidor.

É certo afirmar que a Constituição Federal estabelece competência privativa da União para legislar sobre direito do consumidor.

Errado.

A Constituição Federal estabelece a competência legislativa concorrente para legislar sobre produção e consumo e dano ao consumidor, nos termos do art. 24, V e VIII, cabendo à União fixar normas gerais e aos Estados e ao DF a competência suplementar.

Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha [4]:

Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha [4]:

I – o abatimento proporcional do preço;
II – complementação do peso ou medida;
III – a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Art. 19, I a IV do Código de Defesa do Consumidor.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Certo.


Íntegra da úmula 385 do STJ.

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de [...]

Art. 42, caput, do Código de Defesa do Consumidor.

Conceito de cláusulas abusivas:

Conceito de cláusulas abusivas:

A abusividade das cláusulas contratuais é aferida objetivamente, ou seja, depende apenas da verificação da desconformidade concreta entre o seu conteúdo e o sistema de proteção ao consumidor. No CDC, essas cláusulas são nulas de pleno direito e podem ser reconhecidas de ofício.

A defesa coletiva será exercida quando se tratar de [3]:

A defesa coletiva será exercida quando se tratar de [3]:

  1. interesses ou direitos difusos;
  2. interesses ou direitos coletivos;
  3. interesses ou direitos individuais homogêneos.

Art. 81, I a III do Código de Defesa do Consumidor.

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