Direito Constitucional é uma das disciplinas mais importantes (senão a mais importante) para quem se prepara para concursos públicos. Raros são os cargos que não exigem essa matéria! Aqui você encontra a Constituição Federal de 1988 em tópicos, destrinchada e explicada por meio de doutrina, de questões anteriores das mais diversas bancas, de jurisprudência dos principais Tribunais, além do próprio texto constitucional.
Este material contém quase o dobro de cards em comparação ao conteúdo de Direito Constitucional dos pacotes de concursos específicos.
Principais características do Poder Constituinte Derivado:
Principais características do Poder Constituinte Derivado:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:
a) flagrante delito; ou
b) desastre; ou
c) para prestar socorro; ou
d) durante o dia, por determinação judicial
Obs: vedado penetrar, mesmo com determinação judicial, à noite.
Art. 5º, XI da Constituição Federal.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante [3]:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante [3]:
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até [...] após o final do mandato, salvo se [...] nos termos da lei.
Art. 8º, VIII da Constituição Federal.
Compete privativamente à União legislar sobre direito:
Compete privativamente à União legislar sobre direito:
Mnemônico: CAPACETE DE PM
Art. 22, I e II da Constituição Federal.
IMPORTANTÍSSIMO!!
A pretensão de reparação civil de dano ambiental é prescritível ou imprescritível?
A pretensão de reparação civil de dano ambiental é prescritível ou imprescritível?
Imprescritível.
A reparação do meio ambiente é direito fundamental indisponível, logo, a pretensão é imprescritível.
(STF RE 654833) – Tema 999.
Devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé, por servidor público: devida ou indevida?
Devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé, por servidor público: devida ou indevida?
Indevida.
É certo afirmar que a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas decorrentes de calamidade pública poderá ser autorizada por meio de medida provisória.
É certo afirmar que a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas decorrentes de calamidade pública poderá ser autorizada por meio de medida provisória.
Certo.
CF, art. 167, § 3º: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 [Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional].
Ausentando-se do Brasil por período superior a quinze dias sem autorização do Congresso Nacional, o presidente da República poderá sofrer, como reprimenda mais gravosa, censura pelo Poder Legislativo.
Ausentando-se do Brasil por período superior a quinze dias sem autorização do Congresso Nacional, o presidente da República poderá sofrer, como reprimenda mais gravosa, censura pelo Poder Legislativo.
Errado.
O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Art. 83 da Constituição Federal.
Magistrado aposentado continua com a prerrogativa de foro?
Magistrado aposentado continua com a prerrogativa de foro?
Não.
Decisão do STF: os magistrados que se aposentam perdem a prerrogativa de foro, mesmo em relação a atos praticados no exercício da função e em virtude desta. Fundamentos:
– a prerrogativa de foro é outorgada, constitucionalmente, ‘ratione muneris’, a significar, portanto, que é unicamente deferida em razão do cargo.
– essa garantia é voltada não à pessoa do juiz, mas aos jurisdicionados;
– resguardo da função pública.
[Cebraspe/2023] É certo afirmar que a ausência de defesa técnica por advogado em processos administrativos disciplinares ofende diretamente a Constituição Federal de 1988.
[Cebraspe/2023] É certo afirmar que a ausência de defesa técnica por advogado em processos administrativos disciplinares ofende diretamente a Constituição Federal de 1988.
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