A disciplina de Direito Administrativo estuda as regras e princípios que orientam a atuação da Administração Pública, incluindo poderes administrativos, atos administrativos, serviços públicos, agentes públicos, contratos, responsabilidade do Estado e formas de controle. É essencial para entender como o Estado funciona e como suas decisões devem ser tomadas dentro da legalidade e do interesse público.
Essa matéria é muito cobrada em concursos, exigindo compreensão prática das principais leis da área, como a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), a Lei de Improbidade e a Lei de Processo Administrativo.
E aqui você encontra os principais tópicos cobrados em prova sobre Direito Administrativo, como princípios da administração pública, atos administrativos, poderes administrativos, agentes públicos, responsabilidade civil do Estado, licitações e contratos, serviços públicos, controle da administração e improbidade administrativa.
[Cebraspe/2024] Administração pública, em sentido subjetivo, designa a natureza da atividade exercida pelos órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa.
[Cebraspe/2024] Administração pública, em sentido subjetivo, designa a natureza da atividade exercida pelos órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa.
Errado.
A Administração Pública divide-se em:
Características do poder disciplinar:
Características do poder disciplinar:
A lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) em três situações, a saber:
A lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) em três situações, a saber:
Art. 13 da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).
[FGV/2024] Caracteriza o elemento finalidade do ato administrativo a apreensão dos medicamentos falsificados, por inobservância aos regramentos legais aplicáveis à espécie.
[FGV/2024] Caracteriza o elemento [...] do ato administrativo a apreensão dos medicamentos falsificados, por inobservância aos regramentos legais aplicáveis à espécie.
[Cebraspe/2024] A presunção de legitimidade é atributo de todo ato administrativo e significa que, em princípio, o ato é considerado válido até que se prove o contrário.
[Cebraspe/2024] A presunção de legitimidade é atributo de todo ato administrativo e significa que, em princípio, o ato é considerado válido até que se prove o contrário.
Certo.
A presunção de legitimidade pressupõe, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei, ou seja, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos. Por sua vez, a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração presumem-se verdadeiros.
[Cebraspe/2024] A administração centralizada é exercida por uma única pessoa jurídica e pode ser desempenhada por diversos órgãos internos.
[Cebraspe/2024] A administração centralizada é exercida por uma única pessoa jurídica e pode ser desempenhada por diversos órgãos internos.
Certo.
Caso de responsabilidade do agente público:
Caso de responsabilidade do agente público:
Agentes respondem somente de forma subjetiva, ou seja, após a análise de dolo ou culpa do mesmo, perante o Estado em ação de regresso.
ATENÇÃO! Teoria da dupla garantia é, de acordo com o STF, o direito do particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu e a garantia ao agente de só ser cobrado pelo Estado.
Casos excludentes de responsabilização do Estado:
Casos excludentes de responsabilização do Estado:
A ausência de qualquer dos elementos da responsabilidade (conduta, dano e nexo) exclui o dever de indenizar do ente público. Desta forma, a doutrina que aponta caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima, como únicas hipóteses de excludentes de responsabilidade, está totalmente equivocada.
ATENÇÃO! Nas situações em que não se pode atribuir exclusivamente à vítima o dano causado, verificando-se a culpa concorrente entre a vítima e o ente público, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.
Classificação do Controle da Administração quanto ao momento de exercício:
Classificação do Controle da Administração quanto ao momento de exercício:
Posterior: verifica a regularidade e conveniência diante de atos administrativos já praticados em sua inteireza.
[Cebraspe/2024] Haja vista a possibilidade de fiscalização e decisão do Poder Legislativo sobre atos ligados à função administrativa, é permitido conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo.
[Cebraspe/2024] Haja vista a possibilidade de fiscalização e decisão do Poder Legislativo sobre atos ligados à função administrativa, é permitido conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo.
Errado.
Norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao poder Executivo, sem prejuízo de o fazer na condição de cidadão, nos termos constitucionais e legais aplicáveis à matéria. Este foi o entendimento firmado por maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento que está ocorrendo no Plenário Virtual. Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes.
STF (ADI 4700/DF. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 13.12.2021).
A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso destinar-se a [2]:
A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso destinar-se a [2]:
Art. 76, §3º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á [2]:
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á [2]:
É certo afirmar que do recurso interposto ao processo não poderá resultar agravamento da sanção.
É certo afirmar que do recurso interposto ao processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Errado.
Da revisão é que não pode.
Art. 65, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo).
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Art. 2º, caput, da Lei nº 13.709/2028 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de [...], afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Art. 1º, § 3º da Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade).
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