Matéria Isolada

Direito Processual Civil

Abrangendo desde a competência dos tribunais até os recursos e a execução de sentenças.

Direito Processual Civil é uma matéria comumente cobrada em concursos públicos voltados para carreiras jurídicas, como para magistratura, Ministério Público, advocacia pública, entre outros, e abrange desde a competência dos tribunais até os recursos e a execução de sentenças. Aqui você encontra o Código de Processo Civil completo (Lei nº 13.105/15), dividido por tópicos como Atos Processuais, Tutela Provisória e Processo de Execução, incluindo questões de concursos anteriores sobre o tema.

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Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir [...] para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

Art. 300, § 1º do Código de Processo Civil.

Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.

Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de [...].

Art. 313, § 2º, I do Código de Processo Civil.

A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando [4]:

A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando [4]:

I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Art. 311 do Código de Processo Civil.

A petição inicial indicará [7]:

A petição inicial indicará [7]:

I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Certo.adastro de Pessoas Físicas ou no Certo.adastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Art. 319 do Código de Processo Civil.

A audiência não será realizada [2]:

A audiência não será realizada [2]:

I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II – quando não se admitir a autocomposição.
Art. 334, § 4º do Código de Processo Civil.

É certo afirmar que a desistência do recurso impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

É certo afirmar que a desistência do recurso impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Errado.
 
Não impede a análise de questão.
Art. 998, parágrafo único do Código de Processo Civil.

A alienação far-se-á [2]:

A alienação far-se-á [2]:

I – por iniciativa particular;
II – em leilão judicial eletrônico ou presencial.

 

Art. 879, caput, do Código de Processo Civil.

A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo (da contestação), implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo (da contestação), implica aceitação da [...] e renúncia ao juízo arbitral.

Art. 337, § 6º do Código de Processo Civil.

A cooperação jurídica internacional terá por objeto [6]:

A cooperação jurídica internacional terá por objeto [6]:

I – citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;
II – colheita de provas e obtenção de informações;
III – homologação e cumprimento de decisão;
IV – concessão de medida judicial de urgência;
V – assistência jurídica internacional;
VI – qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

 

Art. 27, caput, do Código de Processo Civil.

É certo afirmar que a legitimidade para a ação prevista no caput (confissão) é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

É certo afirmar que a legitimidade para a ação prevista no caput (confissão) é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

Errado.
 
Pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
Art. 393, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

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