Direito Processual Civil é uma matéria comumente cobrada em concursos públicos voltados para carreiras jurídicas, como para magistratura, Ministério Público, advocacia pública, entre outros, e abrange desde a competência dos tribunais até os recursos e a execução de sentenças. Aqui você encontra o Código de Processo Civil completo (Lei nº 13.105/15), dividido por tópicos como Atos Processuais, Tutela Provisória e Processo de Execução, incluindo questões de concursos anteriores sobre o tema.
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Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir [...] para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Art. 300, § 1º do Código de Processo Civil.
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de [...].
Art. 313, § 2º, I do Código de Processo Civil.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando [4]:
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando [4]:
A petição inicial indicará [7]:
A petição inicial indicará [7]:
A audiência não será realizada [2]:
A audiência não será realizada [2]:
É certo afirmar que a desistência do recurso impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
É certo afirmar que a desistência do recurso impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
A alienação far-se-á [2]:
A alienação far-se-á [2]:
A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo (da contestação), implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo (da contestação), implica aceitação da [...] e renúncia ao juízo arbitral.
Art. 337, § 6º do Código de Processo Civil.
A cooperação jurídica internacional terá por objeto [6]:
A cooperação jurídica internacional terá por objeto [6]:
É certo afirmar que a legitimidade para a ação prevista no caput (confissão) é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
É certo afirmar que a legitimidade para a ação prevista no caput (confissão) é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
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