A disciplina de Ética vem sendo cada vez mais cobrada em concursos públicos, especialmente para cargos relacionados à administração e gestão públicas, áreas jurídicas e profissões regulamentadas. Ela se refere tanto ao comportamento esperado de servidores públicos quanto ao entendimento de normas que regem a conduta e a integridade no serviço público, como o Código de Ética Profissional do Serviço Público. Aqui você encontra as principais normas sobre o tema, como a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Serviço Público).
A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações.
A [...] que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as [...] das informações.
Art. 44, parágrafo único do Decreto n° 7.724/2012 (Regulamenta a Lei de Acesso à Informação).
A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
A constituição da Comissão de Ética será comunicada à [...], com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
Art. 2°, parágrafo único. do Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Serviço Público).
A transparência ativa será realizada por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e das entidades da administração pública federal. A ações de transparência ativa se darão [3]:
A transparência ativa será realizada por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e das entidades da administração pública federal. A ações de transparência ativa se darão [3]:
I – em cumprimento às normas vigentes;
II – por demanda ou interesse coletivo ou geral da sociedade; e
III – por iniciativa dos órgãos e das entidades.
Art. 12, caput e parágrafo único do Decreto nº 11.529/2023 (Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação).
Compete aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional [2]:
Compete aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional [2]:
I – executar a política de governança pública, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos neste Decreto e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do CIG; e
II – encaminhar ao CIG propostas relacionadas às competências previstas no art. 9º-A, com a justificativa da proposição e da minuta da resolução pertinente, se for o caso.
Art. 13-A do Decreto nº 9.203/2017 (Política de Governança).
A autoridade competente que, tendo conhecimento das infrações previstas nesta Lei, não adotar providências para a apuração dos fatos será responsabilizada penal, civil e administrativamente nos termos da legislação específica aplicável.
A autoridade competente que, tendo conhecimento das infrações previstas nesta Lei, não adotar providências para a apuração dos fatos será responsabilizada [...] nos termos da legislação específica aplicável.
Art. 27 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
A administração pública de cada ente federado poderá editar estratégia de governo digital, no âmbito de sua competência, buscando a sua compatibilização com a estratégia federal e a de outros entes.
A administração pública de cada ente federado poderá editar [...], no âmbito de sua competência, buscando a sua compatibilização com a estratégia federal e a de outros entes.
Art. 16 da Lei nº 14.129/2021 (Governo Digital).
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