As Normas Trabalhistas são amplamente cobradas em diversos concursos públicos, especialmente para cargos relacionados ao direito do trabalho, gestão de recursos humanos, administração pública, e fiscalização das relações trabalhistas. Se você almeja um cargo em órgãos como Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério Público do Trabalho (MPT) ou Receita Federal (para Auditor Fiscal), é importante que você tenha conhecimento de tais normas. Aqui você encontra as principais Normas Regulamentadoras (NRs), além da Lei n° 5.889/1973 (Trabalho rural) e do Decreto nº 4.552/2002 (Regulamento da Inspeção do Trabalho).
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações [6]:
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações [6]:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
1.5.4.4.6. da NR 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de riscos ocupacionais).
A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para [3]:
A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para [3]:
9.4.2. da NR 09 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos).
Cabe aos trabalhadores [5]:
Cabe aos trabalhadores [5]:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
12.1.10 da NR 12 (Segurança no trabalho, em máquinas e equipamentos).
A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por [...].
18.12.2. da NR 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção).
A abertura das inscrições pode ser realizada antes da comunicação ao sindicato da categoria profissional.
A abertura das inscrições pode ser realizada antes da comunicação ao sindicato da categoria profissional.
Errado.
A abertura das inscrições não pode ser realizada antes da comunicação ao sindicato da categoria profissional.
31.5.14.1.1. da NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura e outros).
A cabine do vaso sanitário para uso coletivo deve [3]:
A cabine do vaso sanitário para uso coletivo deve [3]:
37.12.4.5.1 da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
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