Matéria Isolada

Direito do Trabalho

Fundamental para Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Direito do Trabalho é uma disciplina fundamental para vários concursos, especialmente os que envolvem atividades jurídicas, administrativas e de fiscalização. Diversos concursos públicos cobram Direito do Trabalho em suas provas, principalmente em áreas jurídicas e administrativas, como nos concursos para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Ministério Público do Trabalho (MPT). Aqui você encontra os principais tópicos do assunto, como Interpretação, Integração e Aplicação do Direito do Trabalho, Relação de Trabalho e Emprego e a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

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1. Introdução

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6. Relação de Emprego

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As fontes formais do Direito do Trabalho subdividem-se em:

As fontes formais do Direito do Trabalho subdividem-se em:

Autônomas: aquelas em que há imediata participação do destinatário da norma (a quem ela irá se aplicar) na produção da norma.
Heterônomas: têm origem a partir de terceiro, não destinatário da norma jurídica, normalmente o Estado.

A única hipótese de julgamento por equidade no Direito do Trabalho é a fixação dos salários em dissídio coletivo, conforme art. 766 da CLT, segundo o qual, nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.

A única hipótese de julgamento por [...] no Direito do Trabalho é a fixação dos salários em dissídio coletivo, conforme art. 766 da CLT, segundo o qual, nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.

A equidade, enquanto método de integração no Direito do Trabalho, possui apenas uma hipótese de aplicabilidade prevista no art. 766 da CLT, em que a justiça estabelece condições para salários justos.

Art. 766 – Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.

A exceção ao princípio da continuidade são os contratos por prazo determinado.

A exceção ao princípio da continuidade são os contratos por [...].

Em regra, os contratos são por tempo indeterminado, contudo os contratos por prazo determinado, como por exemplo contrato de experiência e temporário, são exceção.

Autônomo é a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

[...] é a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Art. 12, V, “h”, da Lei nº 8.212/ 1991 (Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio).

Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho [...] restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

As súmulas nunca podem restringir direitos nem criar obrigações. Na verdade, súmulas realmente não criam nem eliminam direitos, apenas os interpretam.

Art. 8º § 2º da CLT.

Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.

Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato [...].

Cabe pontuar que a redação do art.15, dada pela lei pela Lei nº 13.874 de 2019, está obsoleta ao se referir ao Ministério da Economia. Atualmente, quem disciplina o modelo e a emissão da CTPS é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 15 da CLT.

 

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