As Portarias, Resoluções e Instruções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulam questões administrativas, operacionais e normativas relacionadas à organização e ao funcionamento do Poder Judiciário no Brasil. Essas normas são cobradas em concursos públicos relacionados ao Poder Judiciário ou cargos administrativos em órgãos que interagem diretamente com a gestão do Judiciário. E aqui você encontra os principais normativos, como a Resolução nº 440/2022, que institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e a Resolução nº 454/2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas.
Para os fins deste ato, considera-se “cultura” como:
Para os fins deste ato, considera-se “cultura” como:
o conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as formas de viver em comunidade, os sistemas de valores, as tradições e as crenças
Art. 2º, inciso IV da Resolução CNJ 440/2022 (Institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro).
Compreende-se como autoidentificação:
Compreende-se como autoidentificação:
a percepção e a concepção que cada povo indígena tem de si mesmo, consubstanciando critério fundamental para determinação da identidade indígena.
Art. 4º da Resolução CNJ 454/2022 (Estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas).
A Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário atuará em permanente interação com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e outras com atuação em temas análogos.
A Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário atuará em permanente interação com a [...] e outras com atuação em temas análogos.
Art. 9º, § 1º da Resolução CNJ 240/2016 (Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário).
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação terá seguintes atribuições como:
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação terá seguintes atribuições como:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho;
Art. 16 da Resolução CNJ 351/2020 (Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação).
A administração deve reservar 4% (quatro por cento) do total de vagas disponíveis em estacionamento interno a pessoas com deficiência que possuam comprometimento de mobilidade, em localidade mais próxima aos acessos à edificação, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada.
A administração deve reservar 4% (quatro por cento) do total de vagas disponíveis em estacionamento interno a pessoas com deficiência que possuam comprometimento de mobilidade, em localidade mais próxima aos acessos à edificação, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada.
Errado.
A administração deve reservar 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis em estacionamento interno a pessoas com deficiência que possuam comprometimento de mobilidade, em localidade mais próxima aos acessos à edificação, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada.
Art. 20 da Resolução CNJ 401/2021 (Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão).
A abordagem pautada em direitos deve estar atenta às desigualdades sociais, práticas discriminatórias e falta de equidade de oportunidades que impeçam o desenvolvimento humano integral, especialmente em situações de maior vulnerabilidade na primeira infância.
A abordagem pautada em direitos deve estar atenta [...] que impeçam o desenvolvimento humano integral, especialmente em situações de maior vulnerabilidade na primeira infância.
Art. 4º, parágrafo único da Resolução CNJ 470/2022 (Institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância).
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