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Regulação e Agências Reguladoras

Concursos previstos para as Agências Reguladoras — como ANTAQ, ANS e ANAC — em 2026.

A disciplina de Regulação e Agências Reguladoras trata do papel do Estado na correção de falhas de mercado, na proteção do interesse público e na garantia de serviços essenciais. Abrange conceitos como regulação econômica e social, externalidades, barreiras de entrada, assimetrias de informação, bens públicos e diferenças entre regulação, autorregulação e desregulação.

Essa matéria é muito cobrada em concursos de Agências Reguladoras, Ministérios, Tribunais, Controladorias e Órgãos de fiscalização, exigindo conhecimento sobre a estrutura, funções, autonomia e poder normativo das agências, além das ferramentas modernas de gestão regulatória.

E aqui você encontra os principais tópicos cobrados em prova sobre Regulação e Agências Reguladoras, como falhas de mercado, regulação econômica e social, histórico das agências, autonomia administrativa, Análise de Impacto Regulatório (AIR), agenda regulatória e participação social.

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MatériasCards

3. Reforma do Estado e o papel das Agências Reguladoras

11

5. Boas práticas de fiscalização e fiscalização responsiva

10

7. Noções de análise e gerenciamento de risco

12

8. Processo administrativo sancionador

10

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Principais características das Agências Reguladoras:

Principais características das Agências Reguladoras:

As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial inseridas na administração indireta, as quais se caracteriza por ausência de tutela ou subordinação, possuindo autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, com investidura a termo de seus dirigentes, havendo estabilidade durante os respectivos mandatos.

É certo afirmar que o exercício da atividade econômica diretamente pelo estado brasileiro configura-se como uma exceção.

É certo afirmar que o exercício da atividade econômica diretamente pelo estado brasileiro configura-se como uma exceção.

Certo.

Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

Art.173, § 1º da Constituição Federal de 1988.

Diferencie Agência Reguladora e Agência Executiva:

Diferencie Agência Reguladora e Agência Executiva:

Agência Reguladora: são autarquias de regime especial, destinadas a regulamentar, controlar e fiscalizar a execução de serviços públicos transferidos para o setor privado. Possuem autonomia técnica, administrativa e financeira. Não estão subordinadas ao Ministério, havendo mera vinculação.

Agência Executiva: é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas que celebram o Contrato de Desempenho com o órgão supervisor e que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.

Atenção! Tem que saber diferenciar os conceitos!

Cite alguns elementos que materializam a autonomia das Agências Reguladoras:

Cite alguns elementos que materializam a autonomia das Agências Reguladoras:

  1. Poder normativo para editar normas técnicas no setor regulado;
  2. Vedação à exoneração ad nutum dos dirigentes, o que representa um reforço da autonomia orgânica;
  3. Mandatos dos dirigentes não coincidentes com os do Chefe do Executivo;
  4. Nomeação submetida à prévia aprovação do Senado Federal;
  5. Inexistência de ingerência hierárquica da Administração Central sobre seus atos decisórios (autonomia funcional), sendo incabível o Recurso Hierárquico Impróprio.

Qual a abrangência das normas editadas pelas Agências Reguladoras (ampla ou limitada)?

Qual a abrangência das normas editadas pelas Agências Reguladoras (ampla ou limitada)?

Considerando que as Agências Reguladoras possuem um poder normativo de cunho essencialmente técnico, conclui-se que sua abrangência é limitada.

Cuidado! Os atos normativos da Agências Reguladoras não têm a mesma abstração e generalidade que têm os regulamentos editados pelo chefe do Poder Executivo. Qualquer ato praticado pelas agências que não sejam direcionados apenas à sua área de atuação e que tenha por destinatários quaisquer indivíduos ou atividades será inconstitucional.

É certo afirmar que as Agências Reguladoras possuem função legislativa, executiva e judiciária.

É certo afirmar que as Agências Reguladoras possuem função legislativa, executiva e judiciária.

Certo.

As Agências Reguladoras possuem função legislativa, executiva e judiciária. Isso porque produzem suas normas (poder normativo técnico), possuem, ainda, o poder de executar suas normas e seus próprios atos, bem como tem o poder de punir as pessoas e empresas que os descumprem.

Assim, a Agência Reguladora autônoma têm as funções legislativa (normatiza), executiva (executa) e judiciária (cobra – precisa ser capaz de multar, ter poder de polícia).

É certo afirmar que a autonomia reforçada das agências reguladoras fundamenta-se na necessidade de despolitização da atividade regulatória.

É certo afirmar que a autonomia reforçada das agências reguladoras fundamenta-se na necessidade de despolitização da atividade regulatória.

Certo.

A autonomia reforçada das agências reguladoras fundamenta-se na necessidade de despolitização da atividade regulatória, de modo a conferir tratamento técnico e maior segurança jurídica ao setor regulado, e, ainda, na necessidade de celeridade na regulação de determinadas atividades técnicas.

[Cebraspe/2024] A fiscalização responsiva se caracteriza como um modelo em que há necessidade de monitoramento e avaliação permanente das obrigações impostas, a fim de promover a aderência dos agentes às normas estabelecidas.

[Cebraspe/2024] A fiscalização responsiva se caracteriza como um modelo em que há necessidade de monitoramento e avaliação permanente das obrigações impostas, a fim de promover a aderência dos agentes às normas estabelecidas.

Errado.

Esse modelo não pressupõe, necessariamente, o acompanhamento contínuo de todas as obrigações, mas sim a capacidade de oferecer respostas adequadas conforme a demanda de cada situação.
Enfatiza-se, assim, a importância da proporcionalidade e da flexibilidade, em detrimento de um monitoramento permanente.
A afirmação de que “a fiscalização responsiva se caracteriza como um modelo em que há necessidade de monitoramento e avaliação permanente” se aproxima mais do modelo tradicional de fiscalização.

Qual o prazo do mandato do Colegiado da Agência Reguladora?

Qual o prazo do mandato do Colegiado da Agência Reguladora?

5 anos

O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º.
Parágrafo único. Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no art. 5o.

Art. 6º da Lei nº 9.986/2000 (Gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras).

É certo afirmar que os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público podem ser classificados como sigilosos, haja vista o impactos econômicos e sociais que podem representar às empresas antes da apuração de sua culpa.

É certo afirmar que os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público podem ser classificados como sigilosos, haja vista o impactos econômicos e sociais que podem representar às empresas antes da apuração de sua culpa.

Errado.

Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição.

STF. Plenário. ADI 5371/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2022 (Info 1045).

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