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Carreiras Jurídicas

Da prova objetiva à prova oral — sem trocar de método. 
A união entre organização, profundidade e alto desempenho em provas de altíssimo nível. 

Este material foi desenvolvido para quem está se preparando para carreiras jurídicas ou concursos de alto nível e precisa de um método eficiente para revisar, fixar e manter o conteúdo sempre vivo na memória. Nos concursos jurídicos, estudar é apenas parte do processo — o verdadeiro desafio é reter o conteúdo ao longo dos anos de preparação. Por isso, criamos um material estruturado como base sólida de revisão, que acompanha você desde a fase objetiva até as provas discursivas e orais, utilizando memória ativa, técnica comprovadamente mais eficaz que releituras passivas, para facilitar a recuperação rápida do conteúdo na hora da prova.

Os concursos para carreiras jurídicas seguem com diversas movimentações em todas as regiões do país, com editais já publicados, comissões formadas e seleções previstas para os próximos meses. Na Região Norte, há movimentações no TJAP (comissão e regulamento aprovados) e previsão de concurso no TJRR. Nas procuradorias, o concurso da PGE-AC está em fase final de elaboração e o da PGE-AP está previsto. No Nordeste, o destaque é o TJBA, com edital publicado e prova em 24 de maio, além de concursos previstos ou em preparação em tribunais, ministérios públicos, defensorias e procuradorias da região.

No Centro-Oeste, o concurso para juiz do TJGO já teve edital publicado e o TJDFT já definiu o Cebraspe como banca. Há avanços também no Ministério Público (MPMT e MPMS) e nas defensorias (DPE-GO e DPE-MT). Já o concurso para delegado da PCDF está com edital publicado e prova marcada para 14 de junho. No Sudeste, os concursos para juiz do TJMG (prova em 28 de junho) e para juiz federal do TRF2 (prova em 12 de abril) já estão com editais publicados. O MPSP também está com edital aberto para promotor. E no Sul, o concurso para defensor da DPE-SC já tem banca definida.

Além disso, há grande expectativa para novos concursos da Advocacia-Geral da União (AGU), especialmente para as carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal, que tradicionalmente oferecem excelente remuneração, grande relevância institucional e forte demanda de reposição de quadros.
Aqui embaixo você encontra o material preparado para tornar sua revisão mais inteligente e aproximar você da aprovação.

Material integralmente desenvolvido por…

Suellen Mendes

Suellen Mendes

Promotora de Justiça

Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), anteriormente Analista Processual do TJDFT. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, com ampla experiência em concursos públicos.

André Luiz Ligório

André Luiz Ligório

Juiz de Direito

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Foi Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e Analista Judiciário do TJDFT, com sólida experiência nas principais carreiras jurídicas.

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MatériasCards
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Quais são os efeitos da decisão final de mérito em uma ADC?

Quais são os efeitos da decisão final de mérito em uma ADC?

A decisão produz eficácia erga omnes (contra todos), efeito vinculante (para os demais órgãos do Judiciário e para a Administração Pública) e, em regra, efeitos ex tunc (retroativos).

Fundamento: Art. 28, Parágrafo único, da Lei nº 9.868/99.

É possível a intervenção de terceiros no processo de Habeas Corpus?

É possível a intervenção de terceiros no processo de Habeas Corpus?

A regra geral é que NÃO. A jurisprudência do STJ, no entanto, admite uma exceção.

Exceção (Informativo 557 STJ): Em habeas corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do querelante no julgamento, pois ele tem interesse jurídico direto na decisão.

Diferencie “Ilegalidade” de “Improbidade“, conforme a doutrina e a Lei nº 14.230/21.

Diferencie “Ilegalidade” de “Improbidade“, conforme a doutrina e a Lei nº 14.230/21.

1. Ilegalidade: Mera desconformidade com o ordenamento jurídico.
2. Improbidade: Ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo doloso (desonestidade, má-fé).

Nota: A responsabilidade objetiva é vedada na LIA; exige-se dolo específico para afastar a punição do “mero administrador inábil”.

Quais os limites para a alteração unilateral quantitativa do contrato, conforme o art. 125 da Lei nº 14.133/21?

Quais os limites para a alteração unilateral quantitativa do contrato, conforme o art. 125 da Lei nº 14.133/21?

O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado.

Exceção: No caso de reforma de edifício ou equipamento, o limite para acréscimos é de 50%.

É cabível perícia técnica para quantificar o dano moral?

É cabível perícia técnica para quantificar o dano moral?

Excepcionalmente, sim.

O STJ (Info 734, caso novela Pantanal) entendeu ser imprescindível a perícia quando o título executivo (decisão) determina que a quantificação considere a repercussão econômica do ilícito (lucros do ofensor), pois esse dado foge à experiência comum do julgador.

O que são Obrigações “in solidum?

O que são Obrigações “in solidum?

São situações em que vários devedores respondem pela totalidade de um dano perante o credor, mas por causas jurídicas diferentes e independentes entre si (não há vínculo solidário entre os devedores). Ex: Seguradora e causador do dano.

É certo afirmar que a petição inicial da tutela cautelar antecedente deve indicar obrigatoriamente o pedido de tutela final satisfativa.

É certo afirmar que a petição inicial da tutela cautelar antecedente deve indicar obrigatoriamente o pedido de tutela final satisfativa.

Errado.

A petição inicial deve indicar a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito e o perigo de dano (Art. 305 do CPC). O pedido principal é formulado após a efetivação (Art. 308 do CPC).

O juiz de 1º grau pode negar seguimento à apelação por intempestividade ou falta de preparo?

O juiz de 1º grau pode negar seguimento à apelação por intempestividade ou falta de preparo?

Não.

Cabe exclusivamente ao Tribunal o juízo de admissibilidade da apelação. O juiz deve apenas remeter os autos.

STJ – Informativo 847 (Tema 1.267): É cabível reclamação para o Tribunal de Justiça contra decisão de juiz de 1º grau que nega seguimento à apelação (usurpação de competência, art. 1.010, §3º, CPC).

Qual teoria da conduta é adotada pelo Código Penal e pelo Código Penal Militar?

Qual teoria da conduta é adotada pelo Código Penal e pelo Código Penal Militar?

  1. Código Penal adota a teoria finalista da ação;
  2. Código Penal Militar adota a teoria causalista da ação (dolo e culpa na culpabilidade).

É possível a coautoria em crimes omissivos?

É possível a coautoria em crimes omissivos?

Há duas correntes:
  • 1ª corrente → é possível, independente de a omissão ser própria ou imprópria. O liame subjetivo é da conduta.  Preferida pela doutrina. Ex: João e Maria passam em uma rua e veem Pedro gravemente ferido; ambos vão embora sem prestar socorro;
  • 2ª corrente → não é possível, independente de a omissão ser própria ou imprópria. O dever de agir é imposto pela lei a todos (no caso dos omissivos próprios), ou a pessoas determinadas (no caso de omissivos próprios).

Discorra sobre a natureza jurídica do Feminicídio após a Lei nº 14.994/2024 e a possibilidade de coexistência com as causas de privilégio.

Discorra sobre a natureza jurídica do Feminicídio após a Lei nº 14.994/2024 e a possibilidade de coexistência com as causas de privilégio.

Com o advento da Lei 14.994/2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora subjetiva do homicídio para se tornar um crime autônomo (Art. 121-A).

Natureza Jurídica: É crime hediondo e imprescritível (pela via constitucional da dignidade da pessoa humana).

Privilégio: Diferente do homicídio qualificado, o tipo autônomo do feminicídio NÃO prevê causa de diminuição de pena. Assim, a nova tipificação excluiu a figura do “feminicídio privilegiado”, mantendo uma punição rigorosa de 20 a 40 anos.

Um particular pode responder pelo crime de Peculato?

Um particular pode responder pelo crime de Peculato?

Sim. O particular pode responder pelo crime de peculato em concurso de pessoas, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do coautor.
STJ — AgRg no REsp 1.612.594/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma: “O particular que concorre para o peculato responde como partícipe, por força da comunicabilidade da elementar ‘funcionário público’ prevista no art. 30 do CP.”

O juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva, de ofício, em audiência de custódia, mesmo diante do pleito unânime do Ministério Público e da Defensoria Pública pela liberdade provisória?

O juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva, de ofício, em audiência de custódia, mesmo diante do pleito unânime do Ministério Público e da Defensoria Pública pela liberdade provisória?

Não.
Após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício em nenhuma fase, nem mesmo no momento da conversão do flagrante em audiência de custódia. O Art. 311 do CPP exige requerimento do MP, querelante, assistente, ou representação da autoridade policial.

Explique os limites do acesso a dados de celular conforme o Tema 977 do STF (Info 1184).

Explique os limites do acesso a dados de celular conforme o Tema 977 do STF (Info 1184).

1. Encontro Fortuito: O acesso aos dados para esclarecer a autoria ou identificar o dono não exige ordem judicial, desde que justificado depois.
2. Flagrante/Busca: O acesso aos dados exige consentimento expresso ou ordem judicial prévia fundamentada na proporcionalidade.

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Resultados que falam por si: veja os relatos

Confiei nos materiais

Me apaixonei pelo Anki

Amei o método dos flashcards

7º lugar no Ministério do Desenvolvimento Agrário

Vê, eu usei seus cards pro CNU2 – Bloco 4, eu tô em sétimo lugar no MDA, são 60 vagas. Fui aprovada nas vagas imediatas!!! Eu usava os cards todos os dias e com toda a certeza foi essencial pra minha aprovação. Muito obrigada pelo seu trabalho.

Gislane Jenipapo

Gislane Jenipapo

Aprovada no IPHAN

Passei no CNU! Eu comecei a estudar para concursos há menos de um ano. No início da minha jornada achei seus vídeos e comecei a usar o anki. Resultado: aprovada nas vagas imediatas do CNU, para o IPHAN, essa sendo a segunda prova de concurso que fiz na vida. Não poderia estar mais feliz de finalmente mudar de vida!!! Obrigada pelas dicas, vídeos no YouTube e tudo que você disponibiliza.

Juliane Sanches

Juliane Sanches

1° Lugar em Psicologia

Eu passei em 1° lugar em Psicologia (na objetiva) do MPU! E eu vim falar com você porque eu adoro seus vídeos, fico assistindo pra continuar e me motivar!
Então quis agradecer por você fazer parte disso também. Seu conteúdo aqui me inspirou e me ajudou a acreditar que é possível, e a mirar nos primeiros lugares.

Luísa Jobim Santi

Luísa Jobim Santi

Auditor Fiscal do Trabalho

Fui aprovado no concurso de Auditor Fiscal do Trabalho, esqueci de vir agradecer. Lembrei quando estava no curso de formação aí em Brasília. Seus vídeos sobre anki foram fundamentais pra eu decorar umas coisas absurdas e me ajudaram muito.

Gustavo Brilhante

Gustavo Brilhante

Aprovado na OAB!

Graças ao método do anki que aprendi com seus vídeos no Youtube ficou muito fácil revisar e lembrar dos conteúdos para o exame da OAB.
Um dos cards que eu fiz foi a peça processual cobrada na segunda fase.
APROVADO!! Obrigado pelos vídeos.

Marcos Alejandro

Marcos Alejandro

3° lugar no TRT-10 e 6° lugar no ICMBio

Verônica, estava estagnada, sempre batendo nas traves. Depois de conhecer os seus vídeos (YouTube e Instagram) utilizei suas dicas – passei a estudar por livros pra fortalecer a base e a revisar pelo anki. Resultado: 3° lugar TRT-10 TJAA, 6° lugar ICMBio – Analista Adm e 29° lugar PCDF Administrativo.

Izabella Menezes

Izabella Menezes

Nome no DOU

Finalmente o nome na DOU, obrigado, no início do ano passado no desespero do Edital do CNU, com matérias que nem os cursinhos tinham disponíveis ainda, seu anúncio apareceu, adquiri seus cards e só sucesso. Aprovado no CNU, e estou na lista do TRF1 analista adm, e na de técnico do TRE BA. ❤️

Lucas Ethos

Lucas Ethos

Sucesso no TSE!

Verônica!! Sempre quis te mandar uma mensagem… usei seus cards pra estudar direito administrativo pro TSE.
Fiz 17 pontos líquidos em 20, fiquei incrédula!! Independente do resultado já tô mto feliz por estar progredindo.
Muito obrigada!!

Julia Coelho

Julia Coelho

3° Lugar no TSE Unificado!

Vê, eu fiquei em 3° lugar no TSE unificado, tudo mudou depois que eu te conheci. Não tenho palavras pra te agradecer. Você mudou a minha trajetória.

Beatriz

Beatriz

3° Lugar no TRE-PE!

Verônica, fiquei em 3 AJAA do TRE-PE.
Você foi luz na minha caminhada. Não sigo quase ninguém nesse perfil mas a sua página é o meu alívio. E os lookinhos são a minha inspiração. Deus te abençoe. Seja luz na vida de muito mais gente. Continuo por aqui forever kkk

Anna Catharina

Anna Catharina

Aprovada no CNU!

Olá, Verônica! Tudo bem?
Estou passando para te agradecer!
Ontem recebi a linda notícia de ter sido aprovada no CNU. Por ter ouvido você falar no Anki eu me inspirei e comecei a utilizá-lo. Não tenho dúvidas que foi graças a isso que eu fiz uma boa pontuação e principalmente consegui memorizar o Estatuto da Cidade, que foi tema da discursiva (com nota 89!). Que você seja muito abençoada pois distribui bênçãos através dessa rede!
Sucesso! Beijão!

Daniela Chrysosthemos

Daniela Chrysosthemos

2° Lugar na AGU!

VERÔNICAAAAA
SAIU O RESULTADO DO CNU
FIQUEI EM 2° LUGAR NA AGU
MUITO MUITO OBRIGADA POR TODO O SEU APOIO O POR TER ME
APRESENTADO O ANKI
VOCÊ FOI UMA PEÇA ESSENCIAL
NESTA CONQUISTA

Ingrid Flach

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