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Normas Internas – Câmara dos Deputados

Edital iminente! Remunerações iniciais variando entre R$ 19.616,98 (Técnico Legislativo) e R$ 29.462,78 (Analista Legislativo).

O novo concurso da Câmara dos Deputados está oficialmente autorizado! O anúncio foi feito no dia 11 de setembro pelo presidente da Casa, Hugo Motta, e, em seguida, publicado o documento oficial de autorização. Nele, estão listados os cargos contemplados: Analista Legislativo nas áreas de Registro e Redação Parlamentar, Processo Legislativo e Gestão, Comunicação Social, Documentação e Informação Legislativa, Museologia, Engenharia e Medicina; além de Técnico Legislativo, com oportunidades para Policial Legislativo Federal e Assistente Legislativo e Administrativo. A remuneração inicial varia entre R$ 19.616,98 (Técnico Legislativo) e R$ 29.462,78 (Analista Legislativo).

O número de vagas ainda será definido internamente, mas os próximos passos já estão traçados: designação da comissão organizadora, definição e contratação da banca examinadora. O último concurso da Câmara ocorreu em 2023, quando foram ofertadas 140 vagas para provimento imediato e 609 para cadastro de reserva, com homologação em julho do mesmo ano.

Aqui você encontra tudo sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional e Regimento Interno da Câmara dos Deputados (com as atualizações mais recentes), além da Resolução nº 1/2002, sobre Medidas Provisórias e a Resolução nº 3/1990, sobre Comissão Representativa.

 

 

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É certo afirmar que compete à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais promover e fomentar a cultura do conhecimento, da criatividade e da construção estruturada do futuro no Poder Legislativo.

É certo afirmar que compete à Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais promover e fomentar a cultura do conhecimento, da criatividade e da construção estruturada do futuro no Poder Legislativo.

Errado.

Compete à Secretaria do Empreendedorismo Legislativo:

II – promover e fomentar a cultura do conhecimento, da criatividade e da construção estru-
turada do futuro no Poder Legislativo;
Art. 21-P do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Atenção! Atualização regimental promovida pela Resolução no 16 de 2025!

Quais são as duas competências expressas no Regimento dos membros da Bancada Negra?

Quais são as duas competências expressas no Regimento dos membros da Bancada Negra?

I – participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto;

II – usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comu- nicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, semanalmente, para dar expressão à posição de parlamentares negros e negras da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da bancada.

Art. 13-B do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Atenção! Atualização regimental promovida pela Resolução nº 6 de 2023!

A Mesa do Congresso Nacional promulga as emendas à Constituição em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A Mesa do Congresso Nacional promulga as emendas à Constituição em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Errado.

É em sessão conjunta, mas quem promulga não é a Mesa do Congresso Nacional. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Art. 60, §3º, da Constituição Federal.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não poderão deliberar no período de recesso parlamentar, mesmo que a matéria tenha sido incluída na pauta de convocação extraordinária do Congresso Nacional.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não poderão deliberar no período de recesso parlamentar, mesmo que a matéria tenha sido incluída na pauta de convocação extraordinária do Congresso Nacional.

Errado.

Elas poderão deliberar, desde que matéria de sua competência tenha sido incluída na pauta de convocação extraordinária do Congresso Nacional, nos termos do § 7º do art. 57 da Constituição Federal.

Art. 8º, §2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A apresentação do diploma do Deputado eleito, para fins de posse, só pode ser feita pelo próprio parlamentar.

A apresentação do diploma do Deputado eleito, para fins de posse, só pode ser feita pelo próprio parlamentar.

Errado.
O art. 3º autoriza a entrega, também, pelo partido do eleito. Art. 3º O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação de que proceda a representação.

A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta [2]:

A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta [2]:

  1. da maioria absoluta dos membros da Câmara;
  2. nos casos de projeto de iniciativa do Senado Federal ou de cidadão, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados.
Art. 110 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A licença para desempenhar missão temporária de caráter diplomática é concedida pelo Presidente da Câmara.

A licença para desempenhar missão temporária de caráter diplomática é concedida pelo Presidente da Câmara.

Errado.

A competência é da Mesa, na forma do Art. 235. O Deputado poderá obter licença para: 1- desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural; § 4º A licença será concedida pelo Presidente, exceto na hipótese do inciso I, quando caberá à Mesa decidir.

Duas coisas que não podem acontecer quando se convoca Ministro de Estado:

Duas coisas que não podem acontecer quando se convoca Ministro de Estado:

1. Marcar o mesmo horário para o comparecim. de + de  Ministro de Estado, salvo se o assunto lhes disser respeito conjuntamente;

2. Convocação simultânea de Ministro de Estado por + de 1 Comissão.

Art. 220, § 2º.

No dia da publicação da Medida Provisória no DOU, o seu texto será enviado ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva Mensagem e de documento expondo a motivação do ato.

[...] da Medida Provisória no DOU, o seu texto será enviado ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva Mensagem e de documento expondo a motivação do ato.

Art. 2º, §1º da Resolução nº 1/2002 – Medidas Provisórias.

Para se reunir, exige-se a presença mínima de um terço de sua composição em cada Casa do Congresso Nacional, enquanto as deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente a maioria absoluta dos seus membros.

Para se reunir, exige-se a presença mínima de um terço de sua composição em cada Casa do Congresso Nacional, enquanto as deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente a maioria absoluta dos seus membros.

Errado. Maioria absoluta dos Senadores e Deputados que integrarem a Comissão.

Art. 10 da Resolução nº 3/1990 – Comissão Representativa.

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