A disciplina de Assistência e Seguridade Social aborda as políticas públicas voltadas à proteção social no Brasil, contemplando a evolução histórica da assistência social, a LOAS, a Política Nacional de Assistência Social e os mecanismos que garantem direitos a populações em situação de vulnerabilidade. Também inclui os fundamentos da Seguridade Social, que integra saúde, previdência e assistência, além dos dispositivos constitucionais que estruturam essa proteção.
Essa matéria é muito cobrada em concursos de Prefeituras, INSS, Ministérios (MGI, Ministério da Saúde), Defensorias, Secretarias de Assistência Social e Instituições Federais, exigindo compreensão das normas, benefícios, programas e formas de financiamento que sustentam a rede de proteção social.
E aqui você encontra os principais tópicos cobrados em prova como a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), PNAS/2004, NOB/SUAS, Estrutura do SUAS, Proteção Social Básica e Especial, BPC e Decreto nº 6.214/2007, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em Seguridade Social, destacam-se princípios constitucionais, arts. 6º a 11, arts. 194 e 195, evolução legislativa, Lei nº 8.212/1991 (Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio) e Financiamento da Seguridade.
Conceito de Proteção Social Básica (PSB):
Conceito de Proteção Social Básica (PSB):
Proteção Social Básica (PSB): é um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios voltados para prevenir situações de vulnerabilidade e risco social. Seu principal objetivo é fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promovendo o desenvolvimento das potencialidades e aquisições das famílias e indivíduos. A PSB é destinada a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação de renda, acesso precário a serviços públicos, e/ou fragilização dos vínculos afetivos, relacionais e sociais, incluindo discriminações de idade, raça, gênero e deficiência.
A construção da política pública de assistência social deve considerar três vertentes de proteção. São elas:
A construção da política pública de assistência social deve considerar três vertentes de proteção. São elas:
As pessoas, suas circunstâncias e seu núcleo de apoio primário e a família.
A proteção social requer proximidade com o cotidiano, onde se manifestam riscos e vulnerabilidades.
A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.
A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à [...] em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.
A assistência social à pessoa com deficiência deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
A assistência social à pessoa com deficiência deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da [...], ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por [...].
Art. 39, § 1º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
A cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido não impede nova concessão do benefício desde que atendidos os requisitos exigidos neste Decreto.
A cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido não impede [...] desde que atendidos os requisitos exigidos neste Decreto.
Art. 25, caput do Decreto nº 6.214/2007 (Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).
A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes [3]:
A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes [3]:
I – descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Art. 5°, caput, da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)).
Conforme o art. 194 da Constituição de 1988, um dos objetivos da seguridade social é a Diversidade da Base de Financiamento. Segundo ele:
Conforme o art. 194 da Constituição de 1988, um dos objetivos da seguridade social é a Diversidade da Base de Financiamento. Segundo ele:
O sistema é sustentado por múltiplas fontes de recursos, garantindo maior estabilidade. A seguridade é financiada pelo trabalhador, empregador e pelo governo (modelo tripartite). Também há contribuições sobre faturamento de empresas, concursos de prognósticos (como loterias), importações e outros tributos.
A gestão quadripartite da seguridade social incluirá:
A gestão quadripartite da seguridade social incluirá:
Os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 194, parágrafo único, VII, da Constituição Federal de 1988.
Diretrizes das ações de assistência social:
Diretrizes das ações de assistência social:
É certo afirmar que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração e a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
É certo afirmar que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração e a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Errado.
…e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.
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