Pré-editalConcurso

Tribunal de Contas da União - TCU

40 vagas para Auditor Federal de Controle Externo. Remunerações iniciais de até R$ 26 mil reais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) está em fase de preparação para um novo concurso público destinado ao cargo de Auditor Federal de Controle Externo. A previsão é de 40 vagas, sendo 20 para ingresso imediato e outras 20 para a formação de cadastro de reserva.

O projeto de edital já foi elaborado e estabelece que a seleção ocorrerá por meio de provas objetiva e discursiva, ambas aplicadas exclusivamente em Brasília (DF). O Cebraspe foi contratado como banca organizadora e ficará responsável pela aplicação das etapas. Com a definição da organizadora, a publicação do edital é considerada iminente. Para concorrer ao cargo de auditor federal de controle externo, é necessário possuir nível superior em diversas áreas de formação, e a remuneração inicial está entre as mais atrativas do serviço público federal: R$ 26.090,16, já no início da carreira. Contudo, o Plenário do TCU aprovou a atualização do plano de carreira dos servidores. Com essa mudança, a remuneração inicial do cargo passa a ser de R$ 32.077,60.

E aqui eu te mostro o material elaborado com muito carinho para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo, com base no conteúdo do último edital. Atenção: todo o conteúdo será atualizado após a publicação do edital, e você terá acesso a tudo, sem nenhum custo adicional.

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c. Inglês

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É certo afirmar que caracteriza excesso de poder a ampliação do poder investigativo das CPIs para atingir a esfera de competência dos estados federados ou as atribuições exclusivas — competências autônomas — do TCU.

É certo afirmar que caracteriza excesso de poder a ampliação do poder investigativo das CPIs para atingir a esfera de competência dos estados federados ou as atribuições exclusivas — competências autônomas — do TCU.

Certo.

STF: As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não têm o poder de convocar governadores para testemunhar. Logo, a ampliação do poder investigativo das CPIs para atingir a esfera de competência dos estados federados ou as atribuições exclusivas do TCU caracteriza excesso de poder. Isso porque os governadores prestam contas perante a Assembleia Legislativa regional (contas da gestão estadual) ou perante o TCU (recursos federais), mas jamais perante o Congresso Nacional. O poder investigativo das CPIs tem a mesma extensão das atribuições do Congresso.

[FGV/2022] De acordo com o Referencial Básico de Governança do TCU, quais instâncias se destacam no Sistema de Governança?

[FGV/2022] De acordo com o Referencial Básico de Governança do TCU, quais instâncias se destacam no Sistema de Governança?

Instâncias externas de governança: são responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação. São autônomas e independentes. Exemplos: Congresso Nacional e Tribunais de Contas.

Instâncias externas de apoio à governança: são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente. Exemplos: Auditorias independentes e o “controle social organizado”.

Instâncias internas de governança: são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas internas. Exemplos: Conselhos de Administração e Alta Administração.
Instâncias internas de apoio à governança: realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração. Exemplos: Corregedoria, a Ouvidoria.

É certo afirmar que a fixação de remuneração no TCU observa os níveis do Poder Legislativo.

É certo afirmar que a fixação de remuneração no TCU observa os níveis do Poder Legislativo.

Certo.

Art. 110, VI – Remuneração segue parâmetros do Poder Legislativo, dentro dos limites orçamentários.

Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).

É certo afirmar que o TCU emite parecer prévio sobre as contas dos governos estaduais.

É certo afirmar que o TCU emite parecer prévio sobre as contas dos governos estaduais.

Errado.

Art. 1º, XII do Regimento Interno do TCU: O TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas dos governos de territórios federais (art. 33, §2º da CF – Organização Territorial).

Cite o conceito de oração subordinada:

Cite o conceito de oração subordinada:

Oração subordinada: é a que participa do período composto desempenhando uma função sintática de outra oração.
Ex.: Perguntei ao guarda quem apitava àquela hora.
 A segunda oração é subordinada à primeira, pois desempenha a função de objeto direto do verbo da primeira.
Ex.2: A aluna chorava por ter perdido a prova.
A segunda oração é subordinada à primeira, pois desempenha a função de adjunto adverbial de causa da primeira.

Como interpretamos o valor-p em um teste de hipóteses?

Como interpretamos o valor-p em um teste de hipóteses?

O valor-p é a probabilidade de obter uma estatística de teste igual ou mais extrema do que a observada, sob a suposição de que a hipótese nula é verdadeira. Se o valor-p for menor que um determinado nível de significância (geralmente 0,05), rejeitamos a hipótese nula.

[Cebraspe/2023] A administração pública em sentido objetivo, material ou funcional pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

[Cebraspe/2023] A administração pública em sentido objetivo, material ou funcional pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

Errado.

Em sentido objetivo: a administração pública engloba as atividades exercidas pelos agentes públicos e pelas pessoas jurídicas incumbidos de atender às necessidades coletivas, de executar políticas públicas e de exercer a função administrativa.
Em sentido subjetivo: a administração pública abrange todos os entes e as pessoas aos quais o ordenamento jurídico atribui o exercício da função administrativa. Engloba não só os órgãos e as entidades do Poder Executivo, mas, também, os órgãos administrativos dos demais Poderes que exerçam funções tipicamente administrativas.

A fórmula da capacidade da pessoa natural:

A fórmula da capacidade da pessoa natural:

Capacidade de direito (gozo) + capacidade de fato (exercício) = capacidade civil plena
Todas as pessoas têm a primeira capacidade, o que pressupõe a segunda, em regra, já que a incapacidade é exceção.

A classificação por fonte de recursos consiste em:

A classificação por fonte de recursos consiste em:

Um código de três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e terceiro, a especificação das fontes de recursos. O grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.

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Resultados que falam por si: veja os relatos

1° Lugar em Psicologia

Eu passei em 1° lugar em Psicologia (na objetiva) do MPU! E eu vim falar com você porque eu adoro seus vídeos, fico assistindo pra continuar e me motivar!
Então quis agradecer por você fazer parte disso também. Seu conteúdo aqui me inspirou e me ajudou a acreditar que é possível, e a mirar nos primeiros lugares.

Luísa Jobim Santi

Luísa Jobim Santi

Auditor Fiscal do Trabalho

Fui aprovado no concurso de Auditor Fiscal do Trabalho, esqueci de vir agradecer. Lembrei quando estava no curso de formação aí em Brasília. Seus vídeos sobre anki foram fundamentais pra eu decorar umas coisas absurdas e me ajudaram muito.

Gustavo Brilhante

Gustavo Brilhante

Aprovado na OAB!

Graças ao método do anki que aprendi com seus vídeos no Youtube ficou muito fácil revisar e lembrar dos conteúdos para o exame da OAB.
Um dos cards que eu fiz foi a peça processual cobrada na segunda fase.
APROVADO!! Obrigado pelos vídeos.

Marcos Alejandro

Marcos Alejandro

3° lugar no TRT-10 e 6° lugar no ICMBio

Verônica, estava estagnada, sempre batendo nas traves. Depois de conhecer os seus vídeos (YouTube e Instagram) utilizei suas dicas – passei a estudar por livros pra fortalecer a base e a revisar pelo anki. Resultado: 3° lugar TRT-10 TJAA, 6° lugar ICMBio – Analista Adm e 29° lugar PCDF Administrativo.

Izabella Menezes

Izabella Menezes

Nome no DOU

Finalmente o nome na DOU, obrigado, no início do ano passado no desespero do Edital do CNU, com matérias que nem os cursinhos tinham disponíveis ainda, seu anúncio apareceu, adquiri seus cards e só sucesso. Aprovado no CNU, e estou na lista do TRF1 analista adm, e na de técnico do TRE BA. ❤️

Lucas Ethos

Lucas Ethos

Sucesso no TSE!

Verônica!! Sempre quis te mandar uma mensagem… usei seus cards pra estudar direito administrativo pro TSE.
Fiz 17 pontos líquidos em 20, fiquei incrédula!! Independente do resultado já tô mto feliz por estar progredindo.
Muito obrigada!!

Julia Coelho

Julia Coelho

3° Lugar no TSE Unificado!

Vê, eu fiquei em 3° lugar no TSE unificado, tudo mudou depois que eu te conheci. Não tenho palavras pra te agradecer. Você mudou a minha trajetória.

Beatriz

Beatriz

3° Lugar no TRE-PE!

Verônica, fiquei em 3 AJAA do TRE-PE.
Você foi luz na minha caminhada. Não sigo quase ninguém nesse perfil mas a sua página é o meu alívio. E os lookinhos são a minha inspiração. Deus te abençoe. Seja luz na vida de muito mais gente. Continuo por aqui forever kkk

Anna Catharina

Anna Catharina

Aprovada no CNU!

Olá, Verônica! Tudo bem?
Estou passando para te agradecer!
Ontem recebi a linda notícia de ter sido aprovada no CNU. Por ter ouvido você falar no Anki eu me inspirei e comecei a utilizá-lo. Não tenho dúvidas que foi graças a isso que eu fiz uma boa pontuação e principalmente consegui memorizar o Estatuto da Cidade, que foi tema da discursiva (com nota 89!). Que você seja muito abençoada pois distribui bênçãos através dessa rede!
Sucesso! Beijão!

Daniela Chrysosthemos

Daniela Chrysosthemos

2° Lugar na AGU!

VERÔNICAAAAA
SAIU O RESULTADO DO CNU
FIQUEI EM 2° LUGAR NA AGU
MUITO MUITO OBRIGADA POR TODO O SEU APOIO O POR TER ME
APRESENTADO O ANKI
VOCÊ FOI UMA PEÇA ESSENCIAL
NESTA CONQUISTA

Ingrid Flach

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