NovoConcurso

Sedes/DF

Edital iminete. Serão 1.197 vagas com remunerações de até R$ 8.865,71.

O novo concurso público da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) aguarda autorização oficial para ser realizado, mas já está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do DF para 2025 e deve sair em breve.

A previsão é de que sejam ofertadas 1.197 vagas, distribuídas entre os cargos de Técnico em Assistência Social (563 vagas) e Especialista em Assistência Social (634 vagas). Atualmente, a remuneração inicial para o cargo de Especialista em Assistência Social é de R$ 6.649,30 para jornada de 30 horas semanais, podendo chegar a R$ 8.865,71 para 40 horas. Ao final da carreira, o salário pode ultrapassar os R$ 14 mil. Já para o cargo de Técnico em Assistência Social, os vencimentos iniciais são de R$ 4.731,60 (30h) e R$ 6.308,80 (40h), com possibilidade de alcançar até R$ 8,6 mil ao longo da carreira.

O último concurso da Sedes-DF foi realizado em 2018. Na ocasião, foram ofertadas 314 vagas imediatas e 1.570 para cadastro de reserva. As oportunidades contemplaram os cargos de Técnico em Assistência Social (nível médio) e Especialista em Assistência Social (nível superior), distribuídas entre diversas especialidades.

Aqui embaixo eu te mostro o material produzido para o concurso da Sedes/DF, todos os cargos. Atenção: todo o conteúdo será atualizado após a publicação do edital, e você terá acesso a tudo, sem nenhum custo adicional.

O Poderosíssimo Anki

Anki para o concurso da Sedes/DF

+ de 6700 cards para seus estudos!

Lembre-se: o estudo antecipado é fundamental para a aprovação!

O número de cards de cada material foi pensado para te proporcionar um estudo eficiente em cada matéria. Mas caso você deseje um estudo mais aprofundado, com todos os cards produzidos de cada tópico, acesse a página de matérias isoladas 😉

MatériasCards
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A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A seguridade social compreende [...], destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Art. 194, caput, da Constituição Federal.

A seguridade social compreende conjunto de ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos referentes a saúde, previdência e assistência social.

A seguridade social compreende conjunto de ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos referentes a [...].

Art. 203, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

É certo afirmar que a inscrição no CadÚnico deverá ser obrigatória para acesso a programas sociais do governo federal, na forma estabelecida em regulamento.

É certo afirmar que a inscrição no CadÚnico deverá ser obrigatória para acesso a programas sociais do governo federal, na forma estabelecida em regulamento.

Errado.

A inscrição no CadÚnico poderá ser obrigatória para acesso a programas sociais do governo federal, na forma estabelecida em regulamento.

Art. 6°-F, § 2° da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)).

A criação de territórios pelo ente estatal é manifestação da descentralização política e não administrativa, pelo que são chamadas autarquias territoriais, não ostentam qualidade de entes da Administração Indireta.

A criação de territórios pelo ente estatal é manifestação da descentralização política e não administrativa, pelo que são chamadas [...], não ostentam qualidade de entes da Administração Indireta.

A descentralização administrativa ocorre somente em paises unitários, o que não é o caso do Brasil. Com regime legal diferenciado, gozam de mais liberdade em face dos entes da administração direta do que as demais autarquias, as comuns.

Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de [...], atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

Art. 3º, § 2º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

É certo afirmar que a discriminação positiva, mesmo quando utiliza critérios raciais, não é considerada violação à igualdade, desde que tenha como finalidade a promoção da equidade e da justiça social.

É certo afirmar que a discriminação positiva, mesmo quando utiliza critérios raciais, não é considerada violação à igualdade, desde que tenha como finalidade a promoção da equidade e da justiça social.

Certo.

A discriminação positiva se manifesta por meio de ações afirmativas, voltadas à promoção da igualdade de oportunidades e à superação de desigualdades históricas. Essa prática é respaldada pela Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial, art. 1º, V), pela jurisprudência do STF (ADPF 186, ADI 3.330, ADC 41, ADPF 738) e pela Convenção Internacional (art. I, item 4). Não se trata de violação à igualdade, mas de aplicação do princípio da igualdade material.

A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

A criança e o adolescente têm direito a proteção à [...], mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 7º, caput, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:

As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:

I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II – privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

III – comunitárias, na forma da lei.

Art. 19, caput, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

Parabéns! Você completou nossa simulação do Anki!

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O uso correto da Língua Portuguesa é essencial para uma excelente questão discursiva. Por isso, oferecemos como bônus do curso o Anki completo da matéria, para te ajudar a alcançar nota 10.

Resultados que falam por si: veja os relatos

1° Lugar em Psicologia

Eu passei em 1° lugar em Psicologia (na objetiva) do MPU! E eu vim falar com você porque eu adoro seus vídeos, fico assistindo pra continuar e me motivar!
Então quis agradecer por você fazer parte disso também. Seu conteúdo aqui me inspirou e me ajudou a acreditar que é possível, e a mirar nos primeiros lugares.

Luísa Jobim Santi

Luísa Jobim Santi

Auditor Fiscal do Trabalho

Fui aprovado no concurso de Auditor Fiscal do Trabalho, esqueci de vir agradecer. Lembrei quando estava no curso de formação aí em Brasília. Seus vídeos sobre anki foram fundamentais pra eu decorar umas coisas absurdas e me ajudaram muito.

Gustavo Brilhante

Gustavo Brilhante

Aprovado na OAB!

Graças ao método do anki que aprendi com seus vídeos no Youtube ficou muito fácil revisar e lembrar dos conteúdos para o exame da OAB.
Um dos cards que eu fiz foi a peça processual cobrada na segunda fase.
APROVADO!! Obrigado pelos vídeos.

Marcos Alejandro

Marcos Alejandro

3° lugar no TRT-10 e 6° lugar no ICMBio

Verônica, estava estagnada, sempre batendo nas traves. Depois de conhecer os seus vídeos (YouTube e Instagram) utilizei suas dicas – passei a estudar por livros pra fortalecer a base e a revisar pelo anki. Resultado: 3° lugar TRT-10 TJAA, 6° lugar ICMBio – Analista Adm e 29° lugar PCDF Administrativo.

Izabella Menezes

Izabella Menezes

Nome no DOU

Finalmente o nome na DOU, obrigado, no início do ano passado no desespero do Edital do CNU, com matérias que nem os cursinhos tinham disponíveis ainda, seu anúncio apareceu, adquiri seus cards e só sucesso. Aprovado no CNU, e estou na lista do TRF1 analista adm, e na de técnico do TRE BA. ❤️

Lucas Ethos

Lucas Ethos

Sucesso no TSE!

Verônica!! Sempre quis te mandar uma mensagem… usei seus cards pra estudar direito administrativo pro TSE.
Fiz 17 pontos líquidos em 20, fiquei incrédula!! Independente do resultado já tô mto feliz por estar progredindo.
Muito obrigada!!

Julia Coelho

Julia Coelho

3° Lugar no TSE Unificado!

Vê, eu fiquei em 3° lugar no TSE unificado, tudo mudou depois que eu te conheci. Não tenho palavras pra te agradecer. Você mudou a minha trajetória.

Beatriz

Beatriz

3° Lugar no TRE-PE!

Verônica, fiquei em 3 AJAA do TRE-PE.
Você foi luz na minha caminhada. Não sigo quase ninguém nesse perfil mas a sua página é o meu alívio. E os lookinhos são a minha inspiração. Deus te abençoe. Seja luz na vida de muito mais gente. Continuo por aqui forever kkk

Anna Catharina

Anna Catharina

Aprovada no CNU!

Olá, Verônica! Tudo bem?
Estou passando para te agradecer!
Ontem recebi a linda notícia de ter sido aprovada no CNU. Por ter ouvido você falar no Anki eu me inspirei e comecei a utilizá-lo. Não tenho dúvidas que foi graças a isso que eu fiz uma boa pontuação e principalmente consegui memorizar o Estatuto da Cidade, que foi tema da discursiva (com nota 89!). Que você seja muito abençoada pois distribui bênçãos através dessa rede!
Sucesso! Beijão!

Daniela Chrysosthemos

Daniela Chrysosthemos

2° Lugar na AGU!

VERÔNICAAAAA
SAIU O RESULTADO DO CNU
FIQUEI EM 2° LUGAR NA AGU
MUITO MUITO OBRIGADA POR TODO O SEU APOIO O POR TER ME
APRESENTADO O ANKI
VOCÊ FOI UMA PEÇA ESSENCIAL
NESTA CONQUISTA

Ingrid Flach

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