O novo concurso da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz/RN) está cada vez mais próximo! A previsão é de que o edital seja publicado até o dia 30 de outubro, com provas em janeiro de 2026. O contrato com o Cebraspe já foi assinado, mas o edital ainda depende da sanção da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), que está em fase final de tramitação.
O certame vai ofertar 50 vagas imediatas e 50 em cadastro de reserva para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, uma das melhores carreiras da área fiscal. A remuneração inicial é bastante atrativa: o salário base é de R$ 13.283,64, somado à gratificação de produtividade que pode chegar a R$ 19.524,11, totalizando mais de R$ 32 mil mensais.
Para se candidatar ao cargo é necessário possuir diploma de ensino superior em qualquer área. Os candidatos serão avaliados por prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, que deve ser aplicada em até três turnos, com disciplinas diferentes em cada etapa.
Aqui embaixo eu te mostro o material elaborado para o concurso da Sefaz RN, com base no último edital, para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual. Atenção: todo o material será atualizado pós-edital e você terá acesso a tudo, sem custo adicional.
Cargo: Auditor Fiscal do Tesouro Estadual
O número de cards de cada material foi pensado para te proporcionar um estudo eficiente em cada matéria. Mas caso você deseje um estudo mais aprofundado, com todos os cards produzidos de cada tópico, acesse a página de matérias isoladas 😉
É certo afirmar que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
É certo afirmar que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Certo.
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Art. 37, XVIII da Constituição Federal
[Cebraspe/2024] Haja vista a possibilidade de fiscalização e decisão do Poder Legislativo sobre atos ligados à função administrativa, é permitido conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo.
[Cebraspe/2024] Haja vista a possibilidade de fiscalização e decisão do Poder Legislativo sobre atos ligados à função administrativa, é permitido conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo.
Errado.
STF (ADI 4700/DF. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 13.12.2021): Norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao poder Executivo, sem prejuízo de o fazer na condição de cidadão, nos termos constitucionais e legais aplicáveis à matéria. Este foi o entendimento firmado por maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento que está ocorrendo no Plenário Virtual. Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes.
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se [...], caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Art. 167, § 2º da Constituição Federal.
Exemplo típico em que ocorre a cessão de crédito onerosa:
Exemplo típico em que ocorre a cessão de crédito onerosa:
Contrato de faturização ou factoring. Nesse contrato, o faturizado transfere ao faturizador, no todo ou em parte, créditos decorrentes de suas atividades empresárias mediante o pagamento de uma remuneração, consistente no desconto sobre os respectivos valores, de acordo com os montantes dos créditos. Nesse contrato, em outras palavras, os títulos de crédito são vendidos por valores menores.
Constitui crime contra a ordem econômica formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
Constitui crime contra a ordem econômica formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores
Art. 4º, II da Lei nº 8.137/1990 (define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo).
É certo afirmar que a decretação da falência do devedor suspende a prescrição penal, cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação judicial.
É certo afirmar que a decretação da falência do devedor suspende a prescrição penal, cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação judicial.
Errado.
A decretação da falência do devedor INTERROMPE A PRESCRIÇÃO cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.
Art. 182 – Parágrafo único da Lei nº 11.101/2005 (regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).
A base do cálculo do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o valor venal do imóvel.
A base do cálculo do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o [...].
Art. 33, caput, do Código Tributário Nacional.
Características da Competência Tributária [5]:
Características da Competência Tributária [5]:
a) atribuída aos entes políticos para que instituam tributos
b) não é absoluta, pois encontra limitações na Constituição Federal de 1988, nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas do DF e dos Municípios;
c) facultatividade (embora a Lei de Responsabilidade Fiscal determine que seu não exercicio acarretará a vedação ao ente de receber transferências voluntárias de outros entes políticos);
d) indelegabilidade;
e) irrenunciabilidade.
Descontos incondicionais concedidos são aqueles concedidos pela empresa vendedora numa alienação a prazo, quando a empresa compradora quita sua duplicata antes da data do vencimento.
Descontos incondicionais concedidos são aqueles concedidos pela empresa vendedora numa alienação a prazo, quando a empresa compradora quita sua duplicata antes da data do vencimento.
Errado.
Seriam descontos condicionais.
Condicionados à antecipação do pagamento, no caso.
Agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios, é finalidade, de quem?
Agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios, é finalidade, de quem?
Da auditoria interna.
“12.1.1.4 – A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.”
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