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Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Requisito obrigatório para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia no país.

O Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é requisito obrigatório para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia no país. A prova é aplicada em âmbito nacional pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e realizada três vezes ao ano, sempre em duas etapas. A 1ª fase consiste em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha, abrangendo todas as disciplinas jurídicas estudadas na graduação. Já a 2ª fase é a prova prático-profissional, composta por uma peça processual e quatro questões discursivas na área escolhida pelo candidato (Constitucional, Penal, Trabalho, Tributário, Civil, entre outras).

Atualmente, estão em andamento dois editais: o 43º e o 44º Exame de Ordem. A aplicação da prova objetiva do 44º Exame ocorreu em 17 de agosto de 2025, enquanto a 2ª fase será realizada em 19 de outubro de 2025, com divulgação do resultado final prevista para 26 de novembro de 2026. De acordo com o Calendário OAB 2025/2026, o edital do 45º Exame de Ordem será publicado em 1º de outubro de 2025. A prova objetiva está marcada para 21 de dezembro de 2025, e a prático-profissional será aplicada em 2026.

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MatériasCards
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[FGV/2024] Caracteriza o elemento finalidade do ato administrativo a apreensão dos medicamentos falsificados, por inobservância aos regramentos legais aplicáveis à espécie.

[FGV/2024] Caracteriza o elemento [...] do ato administrativo a apreensão dos medicamentos falsificados, por inobservância aos regramentos legais aplicáveis à espécie.

Competência = Os agentes
Forma = Forma do mandado de busca (escrito)
Finalidade = para impedir que sejam consumidos pela população.
Motivo = diversas denúncias anônimas
Objeto = medicamento vencido

O advogado pode ter acesso a todas as informações constantes no Inquérito?

O advogado pode ter acesso a todas as informações constantes no Inquérito?

Não. O advogado tem acesso às informações já documentadas no procedimento investigatório, mas não em relação às diligências em andamento (escuta telefônica, por exemplo, perderia o valor).

Nesse sentido, o art. 7o, § 11 do EOAB:

Art. 7o, § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente (delegado/promotor) poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei no 13.245, de 2016).

A ausência do PGR e do Presidente do Conselho Federal da OAB às sessões do CNJ importa em nulidade das mesmas?

A ausência do PGR e do Presidente do Conselho Federal da OAB às sessões do CNJ importa em nulidade das mesmas?

Não.

O STF decidiu que “… ainda que disponha o art. 103-B, § 6º, da Constituição Federal que ‘junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil’, a ausência destes às sessões do Conselho não importa em nulidade das mesmas” (MS 25.879-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 23.08.2006, DJ de 08.09.2006).

Havendo choque entre os critérios hierárquico e da especialidade, duas soluções podem surgir no caso de antinomia real, um pelo Poder Legislativo e outro pelo Poder Judiciário. São eles:

Havendo choque entre os critérios hierárquico e da especialidade, duas soluções podem surgir no caso de antinomia real, um pelo Poder Legislativo e outro pelo Poder Judiciário. São eles:

Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada.
Solução do Poder Judiciário: o caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, escolhendo uma das normas em conflito com base na convicção do juíz e aplicando os artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Também pode ser utilizado o art. 8º do CPC/2015, segundo o qual, “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”.

A presença do advogado é obrigatória durante o interrogatório?

A presença do advogado é obrigatória durante o interrogatório?

Para Renato Brasileiro, estando presente, o advogado possui o direito de acompanhar o interrogatório, mas sua presença não é obrigatória. Isso porque A Lei 13.245/2016 alterou apenas o Estatuto da OAB, não alterou o CPP.

Conforme Art. 7º, XXI do EOAB, o advogado tem direito de assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento. Esse dispositivo torna a presença do advogado obrigatória? Qual o entendimento da doutirna sobre o alcance da acepção “nulidade” a que se refere o dispositivo?

Conforme Art. 7º, XXI do EOAB, o advogado tem direito de assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento. Esse dispositivo torna a presença do advogado obrigatória? Qual o entendimento da doutirna sobre o alcance da acepção “nulidade” a que se refere o dispositivo?

1. Essa previsão não torna a presença obrigatória.

2. Tecnicamente, trata-se de uma ilegalidade e não de uma nulidade (refere-se a atos processuais). Ainda que se entenda tratar de nulidade é necessária a prova do prejuízo.

Em quais hipóteses em que os Tribunais Superiores têm reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa?

Em quais hipóteses em que os Tribunais Superiores têm reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa?

  1. Mora processual causada por diligência suscitadas exclusivamente pela acusação;
  2. Mora processual causada pela inércia do Poder Judiciário;
  3. Mora processual incompatível com o princípio da razoabilidade (ex.: prisão há mais de 2 anos sem que tivesse o julgamento em primeira instância).

Explique a natureza inquisitória do Inquérito Policial.

Explique a natureza inquisitória do Inquérito Policial.

A natureza inquisitória do inquérito policial implica que não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa. A Lei 13.245/2016 alterou o Estatuto da OAB, garantindo ao advogado o direito de assistir ao seu cliente durante as investigações. Contudo, a doutrina minoritária, em razão dessa alteração, argumenta que o inquérito policial deixou de ser inquisitorial, mas essa posição não prevalece.

Para a corrente que defende a investigação preliminar como procedimento sujeito ao contraditório e à ampla defesa, qual a particularidade do contraditório?

Para a corrente que defende a investigação preliminar como procedimento sujeito ao contraditório e à ampla defesa, qual a particularidade do contraditório?

O contraditório é diferido, restrito, postergado. Ou seja, o direito à informação (um dos elementos do contraditório) não abrange eventuais diligências em andamento, nos termos do art. 7o, §11 do EOAB.

Art. 7o, §11: No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

Principais características dos Juízes do Trabalho:

Principais características dos Juízes do Trabalho:

São os órgãos que integram o primeiro grau de jurisdição da Justiça do Trabalho. Suas atividades são exercidas nas Varas do Trabalho, que atuam diretamente na análise e julgamento das demandas trabalhistas.

O ingresso ocorre por meio de concurso público com provas e títulos, exigindo três anos de atividade jurídica e a participação da OAB. O cargo inicial é de juiz substituto, e a promoção para juiz titular acontece alternadamente por merecimento e antiguidade.

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Resultados que falam por si: veja os relatos

1° Lugar em Psicologia

Eu passei em 1° lugar em Psicologia (na objetiva) do MPU! E eu vim falar com você porque eu adoro seus vídeos, fico assistindo pra continuar e me motivar!
Então quis agradecer por você fazer parte disso também. Seu conteúdo aqui me inspirou e me ajudou a acreditar que é possível, e a mirar nos primeiros lugares.

Luísa Jobim Santi

Luísa Jobim Santi

Auditor Fiscal do Trabalho

Fui aprovado no concurso de Auditor Fiscal do Trabalho, esqueci de vir agradecer. Lembrei quando estava no curso de formação aí em Brasília. Seus vídeos sobre anki foram fundamentais pra eu decorar umas coisas absurdas e me ajudaram muito.

Gustavo Brilhante

Gustavo Brilhante

Aprovado na OAB!

Graças ao método do anki que aprendi com seus vídeos no Youtube ficou muito fácil revisar e lembrar dos conteúdos para o exame da OAB.
Um dos cards que eu fiz foi a peça processual cobrada na segunda fase.
APROVADO!! Obrigado pelos vídeos.

Marcos Alejandro

Marcos Alejandro

3° lugar no TRT-10 e 6° lugar no ICMBio

Verônica, estava estagnada, sempre batendo nas traves. Depois de conhecer os seus vídeos (YouTube e Instagram) utilizei suas dicas – passei a estudar por livros pra fortalecer a base e a revisar pelo anki. Resultado: 3° lugar TRT-10 TJAA, 6° lugar ICMBio – Analista Adm e 29° lugar PCDF Administrativo.

Izabella Menezes

Izabella Menezes

Nome no DOU

Finalmente o nome na DOU, obrigado, no início do ano passado no desespero do Edital do CNU, com matérias que nem os cursinhos tinham disponíveis ainda, seu anúncio apareceu, adquiri seus cards e só sucesso. Aprovado no CNU, e estou na lista do TRF1 analista adm, e na de técnico do TRE BA. ❤️

Lucas Ethos

Lucas Ethos

Sucesso no TSE!

Verônica!! Sempre quis te mandar uma mensagem… usei seus cards pra estudar direito administrativo pro TSE.
Fiz 17 pontos líquidos em 20, fiquei incrédula!! Independente do resultado já tô mto feliz por estar progredindo.
Muito obrigada!!

Julia Coelho

Julia Coelho

3° Lugar no TSE Unificado!

Vê, eu fiquei em 3° lugar no TSE unificado, tudo mudou depois que eu te conheci. Não tenho palavras pra te agradecer. Você mudou a minha trajetória.

Beatriz

Beatriz

3° Lugar no TRE-PE!

Verônica, fiquei em 3 AJAA do TRE-PE.
Você foi luz na minha caminhada. Não sigo quase ninguém nesse perfil mas a sua página é o meu alívio. E os lookinhos são a minha inspiração. Deus te abençoe. Seja luz na vida de muito mais gente. Continuo por aqui forever kkk

Anna Catharina

Anna Catharina

Aprovada no CNU!

Olá, Verônica! Tudo bem?
Estou passando para te agradecer!
Ontem recebi a linda notícia de ter sido aprovada no CNU. Por ter ouvido você falar no Anki eu me inspirei e comecei a utilizá-lo. Não tenho dúvidas que foi graças a isso que eu fiz uma boa pontuação e principalmente consegui memorizar o Estatuto da Cidade, que foi tema da discursiva (com nota 89!). Que você seja muito abençoada pois distribui bênçãos através dessa rede!
Sucesso! Beijão!

Daniela Chrysosthemos

Daniela Chrysosthemos

2° Lugar na AGU!

VERÔNICAAAAA
SAIU O RESULTADO DO CNU
FIQUEI EM 2° LUGAR NA AGU
MUITO MUITO OBRIGADA POR TODO O SEU APOIO O POR TER ME
APRESENTADO O ANKI
VOCÊ FOI UMA PEÇA ESSENCIAL
NESTA CONQUISTA

Ingrid Flach

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